sábado, 7 de junho de 2014

GUARDA COMPARTILHADA COMO? - BOOK DE LÍBANO CALIL ATALLAH

  1. Líbano Montesanti Calil Atallah
    18/08/2008 00:51
    GUARDA COMPARTILHADA COMO?

    Prezados Senhores:
    Nacionais, porem a partir de onde?
    O que vale para o um sem também darmos o mesmo direito aos outros todos?
    Se o terreno é escorregadio então as botas antiderrapantes estão em todos os pés, do contrário o piso deverá ser imediatamente calçado. Isto é sem dúvida um pensar democrático e o que faz valer qualquer esperança de liberdade em nosso dito, porém ainda no xaveco, país democrático.
    Falemos sobre essa pseudolei da guarda compartilhada que não é nada precisa conclui-se isso, pois que deve o juiz examinar e interpretar caso a caso para aplicá-la.
    Mas se lei é para servir de instrumento as partes conflitantes se equilibrarem, quando é impossível o dialogo entre ambos. Então não pode ser interpretada, tem que ser prática e de aplicação imediata.
    Para os pais separados e seus filhos o tempo, de convivência entre todos tem que ser igualmente distribuído. As crianças não vieram ao mundo de um só gameta.
    Sem subterfúgios, sem interpretações ou sem burladas, a lei tem que ser precisa.
    Direito é direito, não pode alguém deixar ou não.
    Guarda compartilhada é o filho vivendo com seus pais em tempo igual.
    É bom?

    Líbano Montesanti Calil Atallah
    Professor
    www.artponto.com

  1. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    18/08/2008 08:58
    Líbano

    Compreensível seu desabafo, entretanto "a bota antiderrapante" é para todos.

    Urge entretanto que a esse "todos" preencham determinados requisitos que são avaliados pelo juiz com o apoio do serviço social e departamento psicológico do próprio juizado.

    Quando se fala em filhos menores o Estado exerce influência derterminante.

    As partes são submetidas a estudos psico-sociais e o estado-juiz deve deferir o que melhor agazalhe os interesses dos menores, em detrimento da vontade dos pais.

    Por vezes em questões litigiosas em que há interesse de menores os pais perdem o direito ao pátrio poder por não preencherem determinados requisitos, colocando em rísco a integridade física e moral de seus filhos.

    O Estado assume, então, as responsabilidades por esses menores, ofertando-lhes condições de dignidade e conforto físico e moral, estruturando-se-lhes o espírito para integrarem a sociedade de forma fidedigna.

    Não raro os juízes deferem o direito à guarda para as mães por razões de segurança jurídica. As mães, em sua maioria, é melhor estruturada parta cuidar dos filhos que muitos pais.

    O alcoolismo, o uso de drogas em geral, a criminalidade, é mais frequente na classe masculina.

    Assim sendo: após minucioso estudo psico-social o juiz decide, e decide de acordo com a lei, mesmo que tenha que sacrificar direitos e sentimentos de outrem.

    A guarda compartilhada é boa desde que uma parte não influencie negativamente o filho em detrimento da outra.

    Com a guarda compartilhada é possível à criança adquirir de ambos os pais os elementos necessários para uma perfeita formação de caráter.

    É boa, portanto!!! 

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