sábado, 21 de novembro de 2009

EM 1997 ELABOROU E FEZ APROVAR NO MEC PROJETO SIGLO XXI


Em 1997 elaborou e fez
aprovar pelo MEC
o pretensioso projeto
intitulado
"SIGLO XXI"
em homenagem ao povo
madrilenho e que daria por
inaugurado o novo
século.

MINISTÉRIO DA CULTURA
Secretaria de Apoio à Cultura

Coordenação Geral de Projetos
Carta Circular no. 09/97
Brasília. 29/05/1997
11mo(a). Senhor (a) Líbano Montesanti Calil Atalhar
Proponente: Líbano Montesanti Calil Atallah
Endereço: Avenida dos Expedicionários, 604
Cep: 07400000
Cidade: Arujá
Projeto: Siglo XXI
N° Pronac: 97-SP-0432-441
Processo no.: O I 40000 1083/97-47
UF: SP

Prezado (a) Senhor (a)
Tenho o prazer de escrever-lhe, para informar que seu projeto foi aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, em sua Última reunião, conforme Portaria em anexo.

Atente para as orientações abaixo relacionadas que, de acordo com a legislação do PRONAC, se configuram como obrigações do responsável pelo projeto:

1. Conforme estabelece o § 3o. do Artigo 4O, do Decreto no. 1494, de 17 de maio de 1995, é obrigatório que conste nas peças promocionais e nos produtos resultantes da aplicação do incentivo cultural, menção à Lei de Incentivo à Cultura (ANEXO J). 2. O valor máximo para captação de recursos não pode ser extrapolado e deve ser comunicado até 5 dias da efetivação does) aporte(s).

3. É necessária a abertura de conta bancária específica e exclusiva, em nome do seu projeto, para movimentação de todos os recursos financeiros recebidos a titulo de patrocínio ou doação.

4. O prazo para captação dos recursos, determinado na portaria em anexo, deve ser respeitado. Caso haja apoios financeiros parciais e necessidade de dilatação do período para captação, deve ser encaminhado à CNIC um pedido formal de prorrogação.

5. Torna-se indispensável a emissão de RECIBO (Modelo 1) que deve ser feito em 3 (três) vias, das quais: 1) a primeira deve ser entregue ao incentivado para efeito de abatimento no Imposto de Renda, 2) a segunda deve ser enviada à Secretaria de Apoio à Cultura, para controle e acompanhamento, 3) a terceira deve ser conservada por V. S a., por um prazo não inferior a 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização.

6. Ao final do prazo de captação de recursos, V. S a. deve encaminhar à Secretaria de Apoio à Cultura a prestação de contas e o relatório de realização do projeto, para fins de avaliação do alcance dos objetivos e metas propostos.

7. Os eventuais saldos de contribuições recebidas e não utilizadas na realização do seu projeto devem ser recolhidos ao Fundo Nacional da Cultura - FNC, conta corrente n° 55.564.002-7, Banco do Brasil, Agencia 3591-2, Brasília - DF.
José Álvaro Moisés
Secretário de Apoio à Cultura
OBRA DA SUITE SIGLO XXI
Só que esta suíte, em grande parte, foi sendo adquirida pelo empresário 
Boris Gorentzvaig e filhos, Caio, Auro e Fábio.
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